Timbre

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Coordenação de Legislação e Movimentação de Pessoas
Divisão de Legislação Aplicada à Administração de Pessoas

Despacho

Divisão de Legislação Aplicada à Administração de Pessoas, em 27/10/2020.

 

Ref.: Processo nº 35014.269079/2020-79

Int.: SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS DA GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM SOBRAL/CE - GEXSOB

Ass.: Greve sanitária.

 

Tratam-se de esclarecimentos acerca do movimento denominado "greve sanitária" em que alguns servidores estão sendo orientados por entidades sindicais a não retomarem às atividades presenciais, nem a apresentarem autodeclaração justificando a permanência no trabalho remoto, nos seguintes termos:

da Portaria nº 866/PRES/INSS, de 24 de agosto de 2020, que "dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) nos ambientes de trabalho do INSS"; e

Portaria Conjunta 9 DGPA/DIRAT/INSS, de 25 de agosto de 2020, que "orienta sobre o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) nos ambientes de trabalho do INSS".

Como se sabe, o amparo legal para as Unidades de Gestão de Pessoas efetuarem as inclusões da codificação de greve determina que tal atuação deve ser precedida de alguns procedimentos legais, nos termos do Ofício Circular nº 05/SRH/MP, de 21 de julho de 2008, ao orientar  que, diante dos movimentos grevistas, devem ser observadas as regras contidas na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989.

Ressalte-se,  assim, que o movimento paredista deve atender aos requisitos da mencionada Lei  nº  7.783, de 1989, notadamente o art. 3º,  parágrafo único, que prevê a necessidade da notificação prévia da greve, com antecedência mínima de 48 horas, deliberada em Assembleia Geral pela entidade sindical, notificação esta que, no âmbito do INSS, poderá se dar por meio do Gerente  Executivo, do Superintendente Regional e também do  Presidente do INSS.

Sendo assim, cumpre-nos informar que até o presente momento desconhecemos que qualquer dessas autoridades tenham sido notificadas acerca do citado movimento, deixando de atender, portanto, aos critérios/requisitos de admissibilidade para consideração como greve.

Dessa maneira, frente a tais situações, cabe à respectiva Chefia Imediata avaliar a justificativa apresentada pelo servidor em relação às faltas ocorridas e decidir quanto à possibilidade de compensação até o mês subsequente ao da ocorrência (falta justificada), ou pela impossibilidade de compensação, hipótese em que a ausência deverá ser considerada como falta injustificada.

À consideração superior, propondo a restituição dos presentes autos à origem para conhecimento e adoção das providências que se fizerem necessárias em relação ao assunto.

 

 

ANTONIO JOSÉ DA COSTA DE ALMEIDA 

Técnico do Seguro Social 

Matrícula nº 0.259.821

RÔMULO CARDOSO FERREIRA

Chefe da Divisão de Legislação Aplicada à

Administração de Pessoas

 

 

COORDENAÇÃO DE LEGISLAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS - COLEMP.

 

1.     De acordo.

2.    Encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas da Superintendência Regional Nordeste - DivGP/SR IV, para conhecimento e para que, no uso de suas atribuições, oriente a Seção Operacional da Gestão de Pessoas da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE, naquilo que ainda se fizer necessário.

 

 

ANELIZIA GONÇALVES RODRIGUES

Coordenadora de Legislação e Movimentação de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANELIZIA GONCALVES RODRIGUES, Coordenador(a), em 30/10/2020, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO JOSE DA COSTA DE ALMEIDA, Técnico do Seguro Social, em 30/10/2020, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROMULO CARDOSO FERREIRA, Chefe de Divisão, em 30/10/2020, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2059881 e o código CRC 44B15390.




Referência: Caso responda este Despacho, indicar expressamente o Processo nº 35014.269079/2020-79 SEI nº 2059881

Criado por antonioj.almeida, versão 15 por romulo.ferreira em 30/10/2020 10:50:54.