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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

MINUTA DE TERMO DE ACORDO DE GREVE Nº 1/2022

 

  Define o Termo do acordo resultante das negociações entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC); o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP); a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS). 

 

CONSIDERANDO: 

 

- o disposto no art. 37, VII, da Constituição Federal de 1988, que assegura o exercício do direito de greve aos servidores públicos; 
 

- as disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, de 20 de maio de 2021, sobre o Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas;
 

- que o termo de acordo para compensação de horas não trabalhadas por participação em greve deve servir para harmonizar as relações de trabalho na administração pública superando conflitos para melhor oferecer os serviços públicos, não podendo se transformar em um documento que permita a perseguição, assédio e ações desarrazoadas contra os servidores; 
 

- a mesa de negociação iniciada em 28/4/2022 e encerrada *****; e
 

- que todas as funções relacionadas à vida, segurança e patrimônio foram preservadas no INSS durante o movimento grevista. 

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS), e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), ACORDAM:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA. DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS E PLANO DE TRABALHO. 

 

Os servidores que aderiram à paralisação decorrentes do exercício do direito de greve poderão compensar o período de faltas até o dia 30 de junho de 2023, na modalidade de registro no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF ou o total equivalente em tarefas/produtos, conforme plano de trabalho de compensação das horas a ser construído em até 7 (sete) dias a contar da assinatura do Termo de Acordo. 

 

Parágrafo único. A compensação será feita pelo servidor com a anuência da chefia imediata, utilizando o modelo de Plano de Trabalho estabelecido no Termo de Acordo para Compensação de Horas não Trabalhadas por Participação em Greve. 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA. DO INSS.

 

O INSS se compromete em atender os seguintes dispositivos:

 

1) Instituir Comitê permanente, com participação paritária entre as Entidades Sindicais Nacionais signatárias do Acordo de Greve de 2022 e as Diretorias do INSS, para discutir os processos de trabalho, com poder deliberativo para apresentação de propostas à Presidência do INSS. 

 

1.1) Estabelecer o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente acordo, para publicação da Portaria constituindo o Comitê em referência e a realização de sua primeira reunião. 
 

1.2) O Comitê permanente terá como objetivo principal pactuar a reestruturação/revisão dos processos de trabalho no âmbito do INSS, metas, sistemas, processos e metodologia, bem como a restruturação dos Programas de Gestão - PGs.

 

2) Fixar a meta de 4,27 (quatro vírgula vinte e sete) pontos por dia útil do mês, para todos os servidores que se encontram em programas de Gestão e Centrais de Análise de Benefícios, resguardado os casos de jornada reduzida, pelo prazo de três meses, prorrogáveis por igual período, tempo necessário para elaboração do estudo do modelo dos Programas de Gestão (processos de trabalho, metas e pontuação), no âmbito do Comitê permanente citado no item 1.

 

2.1) Qualquer alteração da pontuação e meta devem ser submetidas à apreciação desse Comitê. 

 

3) Suspender os desligamentos por não atingimento de meta, bem como manter aberta a adesão aos Programas de Gestão, respeitado os editais, durante a reestruturação do Sistema de Metas, que deve ser tratado em até três meses, prorrogáveis por igual período, no âmbito do Comitê permanente mencionado no item 1. 

 

4) Suspender os efeitos financeiros das avaliações referente à Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS pelo não atingimento de metas de desempenho institucional e individual, no ciclo atual (vigésimo sexto) e no próximo (vigésimo sétimo). 

 

5) Garantir a manutenção do abatimento de metas pelas indisponibilidades sistêmicas, objetivando a sua publicação e aplicação em tempo real, a ser trabalhada no Comitê citado no item 1. O prazo para implementação da ferramenta de indisponibilidades sistêmicas é de até 180 (cento e oitenta) dias. 

 

6) Disponibilizar maquinário e mobiliário (computadores e periféricos necessários à sua utilização, inclusive sistemas e antivírus, cadeira, mesa, apoio de pé) de que já dispõe o Instituto aos servidores em teletrabalho. A eventual renovação do maquinário pelo INSS contemplará todos os servidores.  

 

6.1) A Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL elaborará cronograma prévio para disponibilização dos maquinários e mobiliários em questão, de modo a não comprometer o funcionamento das Unidades. 

 

7) Implementar, em conjunto com as Entidades Sindicais Nacionais, pelo Serviço de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - SSQVT, em parceria com o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, modelo de acompanhamento preventivo da saúde dos servidores.  

 

8) Manter o Programa de Gestão do Atendimento Presencial - PGAP nas Unidades onde o projeto-piloto já está em andamento. 

 

8.1) Garantir aos servidores que atuam nas Agências da Previdência Social - APS a possibilidade, mediante formalização de pedido, constante em Portaria a ser expedida, para manter o cumprimento de 6 (seis) horas de sua jornada de trabalho presencialmente, durante o horário de atendimento definido para a unidade, e 1,22 pontos (equivalente a duas horas) em caráter complementar, na seguinte ordem de preferência:

 

I - do Órgão Local - OL da APS de exercício do servidor;  

 

II - das Centrais de Análise de Manutenção de Benefícios e Cadastros - CEAB/Manutenção ou outros repositórios da Gerência-Executiva - GEX, que sejam considerados urgentes; ou  

 

III - das CEABs de Reconhecimento de Direitos.  

 

8.2) Fica estabelecido o prazo de até 3 (três) meses, prorrogável por igual período, para apresentação de projeto para o programa de gestão do atendimento presencial, a ser discutido no âmbito do Comitê mencionado no item 1. 

 

8.3) Garantir aos servidores da CEAB, mediante formalização de pedido, e que trabalham presencialmente e em caráter provisório, pelo prazo de três meses, prorrogáveis por igual período, a jornada de 6 (seis) horas ao completarem 4,27 pontos/dia até rediscussão no Comitê permanente citado no item 1, que abordará assuntos como processos de trabalho, metas e pontuação. 

 

9) Instituir Comitê permanente específico para discutir os processos de trabalho dos serviços previdenciários (Serviço Social e Reabilitação Profissional), com participação paritária entre as Entidades Sindicais Nacionais signatárias do Acordo de Greve de 2022 e o INSS e poder deliberativo para apresentação das propostas à Presidência da Autarquia. 
 

9.1) Estabelecer o prazo de até 30 (trinta) dias para publicação da Portaria de instituição deste Comitê e realização de sua primeira reunião, a partir da assinatura do Termo de Acordo de Greve.
 

10) Fixar 5 (cinco) avaliações sociais por dia, com intervalo de agendamento de sessenta minutos, com garantia do Serviço Social organizar sua rotina de trabalho de acordo com as demandas Institucionais, incorporando as demais ações profissionais, previstas na Matriz teórico-metodológica do Serviço Social e Manual Técnico no complemento da jornada. A partir da assinatura do Acordo, fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para expedição do ato normativo com a regulamentação.  

 

11) Fazer o levantamento e verificar o cumprimento das liminares referentes à jornada de trabalho dos profissionais com jornada específica definida em Lei. 

 

12) Deverão ser objeto de discussão do Comitê, de que trata o item 9, de forma prioritária, dentre outras, as pautas elencadas abaixo: 
 

12.1) Alteração do art. 17 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 122, de 19 de outubro de 2021. 

 

12.2) Alteração da Portaria Conjunta nº 2/DIRAT/DIRBEN/PFE/INSS, de 12 de março de 2020. 
 

12.3) Construção da inclusão das competências do Serviço Social na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, e alteração das competências da Reabilitação Profissional, inclusive nas Portarias específicas, cartilhas e demais atos correlatos. 
 

12.4) Limite de segurados em acompanhamento/orientação, por profissional de referência, no Serviço de Reabilitação Profissional.
 

12.5) Atuação dos Profissionais nos Serviços Previdenciários. 
  

12.6) Retorno do agendamento do serviço de socialização de informações previdenciárias e assistenciais. 
 

12.7) Análise de compatibilidade. 
 

12.8) Competências técnicas do Profissional de Referência. 
 

12.9) Critérios e definições de elegibilidade/insuscetibilidade do segurado para o Programa de Reabilitação Profissional. 
 

12.10) Avaliação da força de trabalho dos serviços previdenciários para sugestão de concursos público. 
 

12.11) Abrangência do sigilo das informações. 
 

12.12) Perfis de acesso a despachos e pareceres do Profissional de Referência para análise médico pericial. 

 

12.13) Propor adequações de Sistema para o Serviço Social e a Reabilitação Profissional. 

 

12.14) Avaliar a implantação do Programa de Gestão do Serviço Social e da Reabilitação Profissional. 

 

12.15) Realização de prescrição de Órtese, Prótese e Meios auxiliares de Locomoção - OPM por Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, além da Perícia Médica Federal. 

 

12.16) Manutenção da Data da Comprovação da Incapacidade - DCI enquanto o segurado estiver na Reabilitação Profissional. 

 

13) Encaminhar a proposta construída em conjunto com a Entidades Sindicais Nacionais signatárias do Acordo de Greve de 2022 ao Órgão Central do SIPEC de recomposição do Vencimento Básico, até 31/5/2022. A proposta contemplará transposição da parte variável para o Vencimento Básico de 2% (dois por cento) ao mês no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. A Presidência do INSS e o Ministério do Trabalho e Previdência se compromete a trabalhar junto ao Órgão Central do SIPEC pela sua aprovação na PLOA 2022, respeitado o prazo legal estipulado pela legislação vigente. 

 

14) Emitir ato que trata da devolução dos valores descontados na greve de 2009 por meio de pagamento de exercícios anteriores, após anuência do órgão central, uma vez que já identificada pelo INSS a viabilidade técnica e jurídica, garantindo o pagamento.
 

15) Acompanhar a publicação do Decreto para constituição do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, atualmente em andamento no Ministério da Economia. 
 

16) Finalizada a greve, considerando o imediato retorno ao trabalho de todos os servidores e homologado o Termo de Acordo de Compensação de Horas Não Trabalhadas por Participação em Greve, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, de 20 de maio de 2021, devolver os valores descontados na folha de pagamento de março/2022 e abril/2022. Os dias não trabalhados nos meses de março, abril e maio/2022 serão considerados no referido termo de compensação do total de dias de greve. 

 

17) Garantia da não interferência na vida funcional do servidor em decorrência da participação no movimento paredista de 2022.   

 

18) Caso não seja cumprida a compensação acordada, a reposição ao erário das horas por motivo de greve não compensadas se dará em parcelas, respeitado o percentual de, no máximo, 10% (dez por cento) ao mês da remuneração do servidor. 

 

19) Em casos de licenças e afastamentos não programáveis, a contagem do prazo previsto na Cláusula Primeira ficará suspensa, devendo ser prorrogada por igual período aos referidos afastamentos. 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

 

Encaminhar, a contar da assinatura do presente Acordo:

 

I - à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de até 30 (trinta) dias, proposta de Medida Provisória ou Projeto de Lei em regime de urgência, com o intuito de avalizar a Carreira do Seguro Social como carreira típica de Estado e estabelecer como critério mínimo de admissão para o cargo de Técnico do Seguro Social o nível Superior de escolaridade; e 
 

II - ao Ministério da Economia, no prazo estabelecido no item 13 da Cláusula Segunda, a proposta de recomposição do Vencimento Básico dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, conforme construído pelo INSS em conjunto com as Entidades Sindicais Nacionais. 

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOs servidores aderiram ao movimento grevista

 

Comprometem-se os servidores que aderiram ao movimento paredista, aqui representados pelas Entidades Sindicais Nacionais signatárias do presente Termo, a retornar às atividades laborativas imediatamente após a assinatura deste Termo.

 

Por estarem assim justos e acordados, as partes assinam este Termo de Acordo em 2 (duas) vias de igual teor.   

 

 

Brasília, XXX de maio de 2022. 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO, Presidente, em 20/05/2022, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 35014.132853/2022-59 SEI nº 7515518